domingo, 21 de julho de 2019

Laranjal - Ex Prefeito Juvenal Taborda é absolvido em ação de improbidade administrativa diante da alegação de fraude em licitação

Redação - Douglas Souza

Em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Palmital e pelo Município de Laranjal perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca contra o ex-prefeito Juvenal Taborda de Miranda, a sentença reconheceu inexistente qualquer ato de improbidade concernente a instauração e processamento do procedimento licitatório n. 004/2006.
 
O MP alegava ofensa aos princípios administrativos, bem como fraude no procedimento licitatório deflagrado para o fornecimento de combustíveis e manutenção de veículos da prefeitura, pois teria sido dirigido à beneficiar o co-réu na ação (Auto Posto Laranjal Ltda.); pelo que postulou a condenação dos requeridos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 
 
Entretanto, a partir das razões apresentadas pelo escritório Kfouri & Gorski, restou demonstrado que todos os candidatos postaram-se em pé de igualdade frente aos requisitos do edital licitatório, bem como, após o resultado do mesmo, a todos foi oportunizada manifestação e contraditório à comissão licitante, provando-se a regularidade do certame licitatório.
 
Asseverou o Juízo que durante o procedimento não se vislumbrou qualquer dolo ou má-fé da comissão licitante, tampouco do gestor público municipal em ato tendente a ferir os princípios da isonomia entre os concorrentes, de modo a favorecer o vencedor da licitação, Auto Posto Laranjal Ltda. Houve, inclusive, durante o transcurso da ação, posição do próprio Município de Laranjal apta a defender a conduta do ex-prefeito.

Fonte: Kfouri & Gorski


Redação/Douglas Souza